Sincaesp-Jornal do Entreposto-outubro
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017),
que entrou em vigor em 11 de novembro
de 2017, veio com o objetivo de adequar
a legislação às novas relações de trabalho.
Uma das grandes inovações trazidas
pela reforma, é o artigo 611-A que pre-
vê “que a CONVENÇÃO COLETIVA e o
ACORDO COLETIVO de trabalho tem
prevalência sobre a lei”, ou seja vale o que
for combinado entre as partes. (para continuar lendo, click no link Sincaesp-Jornal do Entreposto-outubro)
Andrea Sucupira